quarta-feira, 19 de agosto de 2020

LIBERDADE RELIGIOSA E DE EXRESSÃO AMEAÇADAS

 A VERDADE:

"TSE decide criar, para valer já nas eleições deste ano, um novo crime que veda, na prática, a participação religiosa no processo eleitoral brasileiro".

 

A VERDADE EXPLICADA:

No dia 25 de junho, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) encampou uma tese nova que afronta a liberdade religiosa. O ministro Edson Fachin (STF), oficiando no TSE, abriu nesse dia a discussão sobre a possibilidade de um político perder o mandato se tiver a sua candidatura veiculada à religião ou tiver votos pedidos em cultos ou meios religiosos. Em sua decisão, o ministro Fachin disse estar preocupado com o que ele chamou de "extorsão do consentimento eleitoral". Segundo ele, o meio religioso, que ele chama de "poder religioso", exerce "práticas abusivas" de cunho eleitoral. A votação sobre o assunto foi interrompida temporariamente no TSE ainda no dia 25 de junho por um pedido de vista do ministro Tarcísio Vieira de Carvalho, mas foi agendado para continuar neste mês de agosto.



"A imposição de limites às atividades eclesiásticas representa uma medida necessária à proteção da liberdade de voto e da própria legitimidade do processo eleitoral, dada a ascendência incorporada pelos expoentes das igrejas em setores específicos da sociedade", afirmou o ministro Fachin no julgamento da ação que pede a cassação da vereadora Valdirene Tavares dos Santos (Republicanos), que é pastora na Assembléia de Deus de Madureira, Campo de Luziânia (GO). Ela está sendo acusada de usar a posição dela na igreja para promover a sua candidatura, influenciando o votos dos fiéis.

O ministro Fachin é relator do caso e votou contra a cassação do mandato da vereadora justamente por não haver na legislação eleitoral brasileira previsão de crime para essas situações. Porém, na continuidade do seu voto, ele pediu que o TSE aproveite esse julgamento para criar um entendimento que torne esse crime real (o que é, na prática, o judiciário legislando , ou seja, invadindo as prerrogativas do poder legislativo); e ele propõe também que tal decisão venha a valer já para as eleições deste ano. O crime novo seria o "abuso de poder religioso", uma tese antiga de juristas que são avessos a qualquer participação religiosa nas discussões políticas.

Na legislação eleitoral, só são previstas as seguintes ilicitudes eleitorais: abuso do poder político, abuso de poder econômico e abuso dos meios de comunicação; com o adendo de que os princípios contidos nas ideias de abuso de poder econômico e de abuso dos meios de comunicação já são aplicados nos casos dos candidatos ligados a uma religião, proibindo que entidades religiosas financiem campanhas eleitorais e proibindo que sejam usados meios de comunicação religiosa para fazer campanha para um candidato. E a distribuição de propaganda eleitoral dentro dos templos também é proibida. Mesmo assim, neste último caso -- de propaganda eleitoral irregular -- , a legislação só prevê a multa e não a perda do mandato. Lembrando ainda que quando a legislação eleitoral fala de "abuso de autoridade", ela se refere a uma autoridade que exerce um cargo público, e não a alguém que exerce uma função de autoridade dentro de sua atividade na sociedade civil.

Além de a proposta do ministro Fachin se configurar mais um caso de ativismo jurídico no país, com um ente do poder judiciário fazendo as vezes do legislativo, ela também, pela forma como é colocada pelo ministro Fachin, abre espaço para as mais elásticas interpretações sobre quais seriam as possíveis práticas que se enquadrariam nessa nova ilicitude. Por exemplo: nos termos imprecisos colocados por ele, fazer um culto público ou mesmo fazer uma oração por um candidato poderiam muito bem já serem considerados casos de "abuso de poder religioso".

Caso a decisão do ministro Fachin seja recepcionada pela maioria dos seus pares no TSE, a participação cristã no processo eleitoral será seriamente comprometida, pois, na prática, não serão mais permitidas candidaturas que estejam vinculadas a um grupo religioso, nem igrejas e pastores poderão mais declarar publicamente apoio de alguma forma a algum candidato, pois serão punidos. Isso é um contrassenso, porque veda ao discurso religioso o direito de participar das discussões políticas. E os principais afetados seriam exatamente os evangélicos, que são o grupo religioso que mais cresce no país e que tem demonstrado nos últimos anos ter maior capacidade de eleger representantes para o parlamento, além de ser muitas vezes decisivo em eleições para o executivo. Isso significa diminuir as vozes conservadoras nos parlamentos regionais e nacionais, já que sabe-se que os candidatos evangélicos costumam ter posicionamento mais conservadores em questões morais.

Criar o crime eleitoral de "abuso de poder religioso" é como criar o crime de "abuso de poder ideológico", ou de "abuso de poder sindicalista", ou de "abuso do poder ambientalista", etc. Tal tese fere o princípio do estado democrático de direito, pois elege que um grupo específico da sociedade e seus líderes não tenham o direito de opinar sobre candidatos em disputa em um pleito ou mesmo influenciar pessoas de sua comunidade sobre as eleições a partir de valores e princípios que eles acreditam. O líder de um partido político pode fazer isso, um empresário ou líder de um grupo empresarial pode fazer isso, o sindicalista pode fazer isso, o ambientalista pode fazer isso, o produtor rural pode fazer isso, quaisquer entidades civis e líderes de entidades civis podem fazer isso, mas, caso essa tese absurda vença no TSE, o pastor ou uma entidade religiosa não poderiam fazer isso.

Sobre a tese absurda do "abuso do poder religioso", a CPAD lançou há dois anos o livro Entre a Fé e a Política, que trata desse assunto em um de seus capítulos. O autor (Valmir Nascimento) é jurista pós-graduado em Estado Constitucional e Liberdade Religiosa pela Universidade Mackenzie, Universidade de Coimbra e Oxford University; professor universitário de Direito Religioso, Ética e Teologia; membro e diretor de Assuntos Acadêmicos da Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure); e analista jurídico da Justiça Eleitoral. Em 1 de julho, o jurista assinou um artigo no jornal Correio Braziliense em parceria com o juiz federal William Douglas tratando sobre o assunto e combatendo a tese proposta por Fachin.

No referido artigo, os dois jutistas evangélicos lembram muito bem que o próprio TSE,  ao julgar o RO 265.308, em 2017, decidiu que a Constituição e as leis eleitorais não contemplam a figura do abuso do poder religioso porque o Congresso jamais criou essa figura. Se o judiciário criasse esse crime eleitoral, haveria um ativismo inaceitável, com mais uma invasão das competências do Legislativo -- além do desrespeito ao texto constitucional. A tipificação do ilícito eleitoral em face somente dos religiosos também seria flagrante discriminação, uma perseguição religiosa. Não há debates dessa natureza sobre outros setores. Ainda que possa haver excessos e até coação psicológica para direcionar os votos em outros nichos, não está postam a hipótese de criar, por exemplo, o crime de "abuso de poder ambientalista", "ruralista" ou "sindicalista". Nessas situações, a influência é considerada legítima, como o simples exercício da liberdade de pensamento. Religiosos não poderiam falar sobre política porque são imaturos ou incapazes de abordar temas complexos e fundamentais para o país? Isso chega a soar ofensivo.

"A coação moral de natureza eleitoreira é muito mais frequente em universidades em shows multitudinários do que nas igrejas. O Estado Democrático de Direito não admite tratamento diferente para liberais e conservadores, sindicatos e igrejas, artistas e ministros religiosos. Isso, sim, configuraria um Estado fascista", enfatiza os juristas.


Fonte: MP/Ago2020

 

 


 





quinta-feira, 13 de agosto de 2020

HIDROXICLOROQUINA: POR QUE TAMANHA CENSURA EM TORNO DE UMA MEDICAÇÃO?

A VERDADE

"Essas medicações não devem ser politizadas. Devem sim, ser estudadas e consideradas por todos como uma esperança de cura.

 

A VERDADE EXPLICADA:

Recentemente, um vídeo que defendia o uso da hidroxicloroquina contra a Covid-19 foi censurado pelas redes sociais  Facebook, Twitter e YouTube. Até mesmo o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, e seu filho, Donald Trump Jr., compartilharam a publicação, que chegou a ser vista por mais de 14 milhões de pessoas apenas no YouTube antes de ser retirada do ar.

 Um grupo de médicos dos Estados Unidos tinha se reunido em Washington, capital do país, para contar aos habitantes que há tratamentos efetivos para a Covid-19. De acordo com a médica Stella Immanuel, os melhores remédios são a hidroxicloquina, o zinco e a azitromicina. Na gravação, a médica disse ter usado os medicamentos com sucesso em 350 pacientes.

 O que provocou espanto foi que todos os compartilhamentos desse conteúdo foram bloqueados. Diante disso, a pergunta que fica é: por que tamanha censura em torno de uma medicação? Seria o custo do tratamento que é muito baixo ou a vontade de evitar promover aqueles que inicialmente defenderam o seu uso? A verdade é que a cloroquina e sua derivada, a hodroxicloroquina, utilizadas para o tratamento da malária e doenças reumatológicas há mais de 60 anos, se tornaram uma arma política desde que o Presidente JAIR BOLSONARO e o Presidente DONALD TRUMP passaram a defender seu uso.

Aqui no Brasil isso ganhou reforço quando, em abril, depois de ser curado da Covid-19, um importante médico, então coordenador do Centro de Contingência contra o Coronavírus em São Paulo, se recusou a informar quanto ao uso da substância em seu tratamento. Gerou, dessa forma, um questionamento: não responder seria uma forma de não dar destaque a BOLSONARO, por conta do cargo que exercia no governo do estado de São Paulo, considerando que o governador João Dória segue em disputa política com o presidente? No entanto, o diretor-geral do Centro de Cardiologia do Hospital Sírio-Libanês, hoje curado da Covid-19, tornou público que fez sim uso da medicação.

Neste cenário, a médica oncologista e imunologista Nise Yamaguchi ganhou destaque por defender a cloroquina. Ela chegou a ser cotada pelo Presidente JAIR BOLSONARO para ser ministra da Saúde, depois que Nelson Teich pediu afastamento. A impressão que fica é que, por ter sido o Presidente JAIR BOLSONARO quem sugeriu o uso da cloroquina no país, muitos, receosos do sucesso, defendem o contrário. Assim como a cloroquina, muitos outros medicamentos ainda não tem eficácia comprovada e pesquisadores do mundo todo tem buscado encontrar tratamento e até a cura para a Covid-19.

Uma pesquisa feita pela rede Prevent Senior, por exemplo, apontou resultados positivos em idosos que apresentavam apenas os sintomas e foram medicados com a droga e o antibiótico azitromicina. No estudo, o uso dos medicamentos foi capaz de reduzir em mais de duas vezes o número de internações, comparando com pacientes que não tomaram os remédios. Segundo os pesquisadores, o tratamento poderia evitar ao menos uma internação em cada grupo de 28 pessoas que recebesse os medicamentos, diminuindo o sofrimento dos pacientes.

Outro estudo, realizado por membros do Sistema de Saúde Henry Ford, em Detroit, Michigan, apresentou resultados positivos acerca do uso de hidroxicloroquina. A pesquisa mostrou que o grupo que utilizou a droga teve a taxa de mortalidade reduzida pela metade. A equipe analisou o quadro clínico de 2.541 pacientes. 

Infelizmente, o que se tem visto é que todos que defendem o uso da cloroquina bem como os estudos que comprovam alguma eficácia são perseguidos. Está acontecendo uma verdadeira guerra político-ideológica. Mas, diante das mortes, é preciso questionar: a política está acima da vida de tantas pessoas? Essas medicações não devem ser politizadas. Devem, sim, ser estudadas e consideradas por todos como uma esperança de cura.


Fonte: FOLHA UNIVERSAL 1478