"Psicólogos cristãos estão sendo ameaçados de perder suas credenciais".
A psicóloga evangélica Marisa Lobo (foto) já foi alvo da burocracia do Conselho Federal de Psicologia, mas ainda milita em favor do tratamento de pessoas homossexuais que desejam ser tratadas.
A VERDADE EXPLICADA:
Após o Conselho Federal de Psicologia (CFP) sofrer fragorosa derrota na Justiça quanto ao tratamento de homossexuais que buscam ajuda dos psicólogos a fim de voltarem a ter comportamento heterossexual, os representantes da entidade decidiram proibir os psicólogos de "propor, realizar ou colaborar com qualquer evento ou serviço, nas esferas pública e privadas, que visem conversão, reversão, readequação ou reorientação de identidade de gênero" de transexuais ou travestis. A Resolução 01/2018 com a nova proposta foi divulgada no dia 30 de janeiro.
A nova medida contém oito artigos e seu conteúdo contém a imposição na qual os profissionais devem atuar segundo os princípios éticos com a proposta de "eliminar o preconceito" sem chances no engajamento em qualquer ação que favoreça a discriminação, dessa forma, os psicólogos não poderão mais pronunciar-se através dos meios de comunicação ou na internet, com discurso que legitime ou reforce o preconceito. O Conselho também vedou qualquer iniciativa que favoreça a patologização de transexuais e travestis, mas que os profissionais devem "reconhecer e legitimar a autodeterminação desses grupos em relação a suas identidades de gênero". A determinação atingiu em cheio o trabalho realizado pelos profissionais cristãos que deverão evitar temas com uma perspectiva bíblica em torno do assunto, sob o risco de serem denunciados pelo Conselho e até perder as credenciais.
Os defensores desta resolução argumentam que o objetivo é que os profissionais deverão evitar qualquer atitude que favoreça discriminação e preconceito.
Mas a polêmica causada pela Resolução concentra-se no campo ideológico dos argumentos contidos no texto e os psicólogos terem que considerar a "autodeterminação" de uma pessoa como critério ímpar para a devida compreensão da sua identidade de gênero. Os psicólogos contrários à Resolução se manifestaram e disseram que a "autodeterminação" nem sempre aponta para uma formação saudável de identidade, considerando os traumas ocorridos ao longo da vida daquela pessoa como abusos sexuais e violência psicológica que podem resultar em desordem na área psíquica humana.
O CFP criou uma Resolução inconstitucional.
Os psicólogos também reclamaram sobre o que eles entenderam ser abuso de poder do CFP. Os profissionais observaram que na Resolução, os artigos 6, 7 e 8 geram confusão quanto ao exercício profissional do psicólogo e sua vida pessoal:
-- Art.6º - "As psicólogas e os psicólogos, no âmbito de sua atuação profissional, não participarão de pronunciamentos, inclusive nos meios de comunicação e internet, que legitimem ou reforcem o preconceito em relação às pessoas transexuais e travestis".
As determinações continuam com as restrições impostas pelo CFP:
-- Art 7º - "As psicólogas e os psicólogos, no exercício profissional, não exercerão qualquer ação que favoreça a patologização das pessoas transexuais e travestis".
-- Parágrafo Único: "As psicólogas e os psicólogos, na sua prática profissional, reconhecerão e legitimarão a autodeterminação das pessoas transexuais e travestis em relação às suas identidades de gênero".
A análise do conteúdo aponta para uma visão unilateral com relação ao transexualismo e travestismo, de modo a reconhecer algo que diversos cristãos engajados na causa da evangelização alertaram exaustivamente: a possibilidade de o homossexual decidir voltar a ter comportamento heterossexual. Mas para reforçar ainda mais o direito do psicólogo auxiliar o cliente em sua cruzada, a Constituição Federal em seu artigo 5º afirma que:
-- IX - "...é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença".
Se os defensores da Resolução 01/2018 conceberam o conteúdo que cerceia a liberdade do psicólogo em oferecer seus serviços para aqueles que procuram ajuda na área sexual, a Constituição garante a liberdade intelectual, científica e de comunicação como direitos invioláveis de qualquer cidadão, incluindo esses profissionais, isto significa que nenhum psicólogo deve ser constrangido a reconhecer e legitimar algo que o psicólogo discorda cientificamente. Da mesma forma, o profissional não deve ser impedido de manifestar a sua opinião através dos veículos de comunicação. O conteúdo do artigo 8º, tenta limitar a liberdade de produção acadêmica e até religiosa dos profissionais brasileiros:
-- Art.8º - "É vedado às psicólogas e aos psicólogos, na sua prática profissional, propor, realizar ou colaborar, sob uma perspectiva patologizante, com eventos ou serviços privados, públicos, institucionais, comunitários ou promocionais que visem a terapias de conversão, reversão, readequação ou reorientação de identidade de gênero das pessoas transexuais e travestis".
Mas o que chama atenção no artigo é que não existe uma precisão do que seja "perspectiva patologizante". Mas como quem define o que é doença ou não? Por exemplo, o psicólogo cristão que procura na literatura maneiras e formas de entender o transexualismo e travestismo através de uma perspectiva cristã ao atender um convite para ministrar uma palestra em um recinto religioso acerca deste tema, sofre o risco de ser acusado de "propor" e "colaborar" com "eventos ou serviços privados" sob uma "perspectiva patologizante".
A nova medida levou a psicóloga cristã Marisa Lobo a se pronunciar; ela disse que "esta atitude do Conselho de Psicologia está gerando revolta entre os profissionais que primam pela ciência. Tenho recebido pedido de ajuda de estudantes de psicologia e psicólogos de todos os estados, concordando que, sim, há ativismo político e ideológico dentro do Conselho que teria a obrigação de ser imparcial". Em tempo, Marisa Lobo teve o seu registro cassado pelo Conselho Regional de Psicologia do Paraná em 2014, mas a pena foi suspensa pela Justiça e, posteriormente, substituída por uma censura pública pelo Conselho Federal.
A Bíblia Sagrada como referencial de prática e fé indica que a família é um projeto idealizado pelo próprio Deus (Gn 2.18-25) e que o relacionamento devidamente reconhecido pelo Criador foi o que Ele próprio instituiu para a realização do ser humano e a sua procriação: monogâmico e heterossexual (verso 24). Ao longo de sua leitura, a Palavra de Deus jamais indicou qualquer outra alternativa nesse delicado setor da vida humana, tendo como objetivo a felicidade mútua.
Fonte:
(MP 1594/Mar.2018)